- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11 DA LIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TEMA 1.199/STF. RETRATAÇÃO REALIZADA. 1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.199. 2. Condenação por improbidade administrativa com base nos arts. 10 e 11 da LIA, por ter sido determinada a republicação de leis locais vigentes há um decênio e ao custo de R$ 80.000,00, ao arrepio dos princípios da eficiência, moralidade e supremacia do interesse público. 3. Superveniência do julgamento dos Temas 1.199/STF e 309/STF, em que se determinou a aplicação das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 que resultassem a abolição da tipicidade da conduta e se declarou a inconstitucionalidade do elemento subjetivo culposo previsto nos arts. 5º e 10 da Lei 8.429/1992. 4. Observados atentamente os fundamentos do acórdão recorrido, é de se concluir que a conduta imputada aos demandados não é tonalizada por uma "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito" e, tampouco, enquadra-se nos atuais incisos do art. 11 da LIA. 5. Juízo de retratação efetivado. Agravo interno prejudicado. Pedido condenatório por improbidade administrativa julgado improcedente. (AgInt nos EREsp n. 1.818.514/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
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