- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NOS ARTS. 10, VIII, e 11 DA LIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO E FRAUDE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TEMA 1.199/STF. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.199. 2. Condenação por improbidade administrativa com base nos arts. 10 e 11 da LIA a considerar a existência de efetivo dano ao erário e a participação do agravante em esquema a fraudar procedimentos licitatórios que se denominou de "máfia das casinhas". 3. A superveniência da Lei 14.230/2021 e do quanto decidido no Tema 1.199/STF, portanto, não altera a tipicidade das condutas ou mesmo as penas aos réus imputadas. 4. Acórdão mantido em juízo de retratação. (AgInt no AREsp n. 2.231.390/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.