JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA TUTELA CAUTELAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar. Precedentes. 2. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no AgInt na TutCautAnt n. 583/AL, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)
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