Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 09/04/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A perda de objeto do recurso, em virtude do julgamento do conflito de competência, torna desnecessária qualquer análise meritória do agravo interno interposto contra decisão que não conheceu da tutela cautelar antecedente. 2. Recurso prejudicado. (AgInt na TutCautAnt n. 731/PI, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)