JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. . A superveniência do julgamento do recurso ordinário enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que, em sede de tutela provisória, deferiu o pedido cautelar. Precedente. 2. Agravo interno prejudicado. (AgInt na Pet n. 14.542/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 1/4/2025.)
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