- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. DIREITO AO ESQUECIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, não impede a consideração de maus antecedentes. 2. A tese do direito ao esquecimento só pode ser excepcionalmente aplicada quando transcorridos mais de 10 anos entre a extinção da pena anterior e a prática do novo delito (AgRg no HC n. 777.808/SC, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN 9/12/2024). 3. A fixação do regime inicial mais gravoso encontra-se devidamente justificada na maior reprovabilidade e periculosidade da conduta, demonstrada pelo modus operandi do delito. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 974.426/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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