Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. DIREITO AO ESQUECIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, não impede a consideração de maus antecedentes. 2. A tese do direito ao esquecimento só pode se…