JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM ATIVIDADE URBANA. TEMA 629/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, houve, de fato, o exame de mérito quanto ao pedido de reconhecimento de tempo especial em atividade urbana, hipótese totalmente distinta da julgada no tema 629/STJ, cuja ratio decidendi diz respeito à atividade rural. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.157.695/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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