- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/04/2025, p. 25/04/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. OFENSA DISSEMINADA PELO FACEBOOK. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, reconsidera-se a decisão da Presidência desta Corte de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Em sede de recurso especial somente se altera o valor dos danos morais quando se mostra irrisório ou exagerado, hipóteses não ocorrentes na espécie, em que ficou a indenização estipulada em R$ 30.000,00, em virtude de ter sido irrogada ofensa à honra objetiva da empresa recorrida pelo Facebook, atingindo um elevado número de pessoas na região da cidade onde atua, no interior do Estado de São Paulo. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 2.676.985/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.)
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