JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
23/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE CRÉDITOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA ENTRE CRÉDITOS CONDOMINIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios, por sua natureza alimentar, têm preferência sobre os créditos condominiais, que possuem natureza propter rem. 2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que os honorários advocatícios, por sua natureza alimentar, têm preferência sobre os créditos condominiais. Recurso especial provido. (REsp n. 1.860.422/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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