- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/04/2025, p. 25/04/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. MÉRITO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A tempestividade é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal e deve ser examinada previamente ao mérito. Na hipótese de não atendimento deste requisito, não se pode conhecer da insurgência, ainda que no mérito se debata matéria de ordem pública. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.820.379/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.)
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