JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em cumprimento de sentença, onde se discute o cabimento de honorários sucumbenciais. 2. O Tribunal de origem afastou fixação de honorários, apontando que o devedor estava em mora quanto à complementação do saldo devedor, dando ensejo ao prosseguimento da execução. Destacou que a anterior impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada e não abordou a discussão jurídica referente ao excesso de execução. Consignou ainda que não houve litigiosidade porque esse reconhecimento decorreu da identificação de erro de cálculo que teve a concordância da parte exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, é cabível a fixação de honorários sucumbenciais em favor do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a fixação de honorários sucumbenciais é possível quando a defesa do devedor é acolhida para extinguir o procedimento executivo, reduzir seu montante ou excluir algum executado, mas não na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme Súmula n. 519 do STJ. 5. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de litigiosidade e pela causalidade atribuída ao devedor, afastando a fixação de honorários. 6. A análise da aplicação do princípio da causalidade para fixação de verba honorária sucumbencial implica reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em instância especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial sobre a mesma questão". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 1º e 2º; 90, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.113.623/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/6/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.015.914/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, REsp n. 1.134.186/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 1º/8/2011. (AgInt no REsp n. 2.170.557/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS PELA PARTE EXECUTADA. EQUIPARAÇÃO À IMPUGNAÇÃO PARA FINS DE IMPOR CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/04/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO. 1. Consoante entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do REsp 1.134.186/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a fixação dos honorários em favor do executado/impugnante é possível quando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença resultar na extinção do procediment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESTA CORTE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 519/STJ. NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EM ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de agr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/09/2024

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022. NÃO VERIFICADA. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DA QUANTIA EXECUTADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante aludido na decisão agravada, não houve omissão pelo Tribunal de origem, pois apresentou fundamentação às teses levantadas pelo agravante de forma explícita e pormenorizada. Na verdade, a agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO NÃO RESISTIDA, OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO I. Caso em exame : 1.1. Agravo interno interposto pela Defensoria Pública do DF contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Distrito Federal, afastando sua condenação em honorários advocatícios; 1.2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.