- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE PACIENTE COM "ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO EVOLUTIVA". ABUSIVIDADE. 1. Deixou claro o Tribunal de origem, no contrato celebrado, não há nenhuma cláusula contratual de exclusão de cobertura para a doença que atingiu a menor. A adoção de conclusões diversas das assentadas pelo acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos. Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Tem decidido esta Corte que a própria ANS reconhece a importância de pacientes portadores de transtornos globais do desenvolvimento serem submetidos a tratamentos multidisciplinares prescritos pelo médico, casos em que a recusa do plano de saúde se mostra abusiva. Precedentes. 3. Acolher o argumento do recorrente de que o dano moral deve ser afastado demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.911.404/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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