- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. EFEITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que nesta instância deferiu o benefício de gratuidade da justiça. 2. Nos presentes autos, o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça somente foi formulado nesta instância superior, sendo devidamente comprovado por meio de documento colacionado aos autos, acompanhando a petição que o solicitou. Assim, não há que se falar em incidência do enunciado sumular 7 desta Corte Superior de Justiça. 3. Ademais, ressalta-se que o entendimento desta Corte Superior é o de que "o deferimento da referida benesse não opera efeitos sobre atos processuais pretéritos" (AgInt no AREsp 1.223.353/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.225.001/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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