- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO PRATICADO POR MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O ato apontado como coator, que eliminou o impetrante do Concurso Público Nacional Unificado, não é da lavra da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e sim da comissão organizadora do certame, sendo manifesta a incompetência desta Corte para conhecer da ação mandamental. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 30.858/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 15/4/2025, DJEN de 25/4/2025.)
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