JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 15/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão de fundo discutida no especial não chegou a ser analisada por esta Corte, em face de óbice formal ao conhecimento do recurso, sendo devida a incidência da Súmula 315/STJ (não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial), o que impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.243.188/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 15/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
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