- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO MERAMENTE APURATIVA. SÓCIO EXCLUÍDO. LEGITIMIDADE. ART. 600, VI, DO CPC. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível ao caso, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O sócio excluído é parte legítima para a propositura da ação de dissolução parcial de sociedade que visa somente à apuração de haveres. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.203.772/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025.)
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