- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 25/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/06/2018, p. 25/06/2018
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458, II, 535, II, DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DAS ACIONISTAS RETIRANTES. PREJUDICIALIDADE CONFIGURADA. 1. Ação originária ajuizada em 30/09/05, atualmente em fase de liquidação de sentença. Agravo de instrumento do qual se retira o presente recurso especial, interposto em 09/12/15 e concluso ao gabinete em 14/03/17. 2. O propósito recursal consiste em definir se há negativa de prestação jurisdicional e sobre a existência de prejudicialidade externa entre a apuração de haveres e ação declaratória de quitação da participação acionária dos acionistas retirantes. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 165 e 458, II, 535, II, do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou haver um fator externo absolutamente essencial ao desfecho da apuração de haveres, qual seja: a quitação das participações acionárias das acionistas minoritárias pelo acordo extrajudicial estabelecido anteriormente pelos litigantes. Revela-se, portanto, indissociável o desfecho do processo originário ao resultado da ação declaratória de quitação. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.705.958/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018.)
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