- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/04/2025, p. 30/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA. CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada em dados concretos extraídos das circunstâncias da prisão em flagrante, notadamente a expressiva quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas - 3,835 kg de maconha e 180g de cocaína -associada à presença de balança de precisão, cadernos com anotações de comercialização, quantia em dinheiro e outros materiais relacionados ao tráfico. 2. A periculosidade do agente restou demonstrada por meio de elementos objetivos constantes dos autos, especialmente pela indicação de registros criminais pretéritos e pela notícia de possível prática de roubo há menos de 1 ano, revelando risco de reiteração delitiva. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite o uso da natureza, quantidade da droga e elementos do cenário fático como indicativos da necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. 4. A alegação de arrependimento posterior não possui o condão de infirmar os fundamentos objetivos e concretos que justificaram a decretação da prisão preventiva. 5. Inviável a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, diante da insuficiência destas frente à gravidade concreta do caso. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 986.071/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.