- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28 DO CDC. SÓCIO MINORITÁRIO E SEM PODERES DE GESTÃO. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO E JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTE TRIBUNAL. CONSONÂNCIA. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.O sócio minoritário e que não desempenha atos de gestão não pode ser responsabilizado na ocasião de se decretar a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que o caso se subsuma ao artigo 28 do CDC. 2. Estando os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado nesta Corte, incide, no caso, o teor da Súmula n. 568 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.175.911/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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