- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DESLEALDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DISPOSITIVO VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRAZO PREVISTO NO CC/16. SÚMULA N. 282 DO STF. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O acórdão recorrido afirmou que o prazo prescricional admite interrupção uma única vez. Fundamento não impugnado. Súmula n. 283 do STF. 3. Aplica-se a prescrição intercorrente inclusive em processos regidos pelo CPC/73, não se tratando de aplicação retroativa do CPC/15. 4. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial. 5. A falta de indicação de dispositivo de lei violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 6. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 2.193.201/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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