- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Recuperação judicial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Afasta-se a multa do art. 80, VII, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 2.201.470/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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