JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ANULAÇÃO. FATO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIPLOMA APLICÁVEL. PRAZO DECADENCIAL. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. A jurisprudência do STJ é firme quanto à compreensão de que o Código Civil de 1916 é aplicável às ações anulatórias de negócio jurídico simulado praticado durante a sua vigência, afastando-se a incidência do novo Código Civil. Precedentes. 2. É assente no STJ o entendimento de que, sob a égide do Código Civil de 1916, o direito de postular a anulação de negócio jurídico simulado submete-se ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos previsto no art. 178, § 9º, V, "b", contado a partir da data da sua celebração. Precedentes. 3. Na sistemática do Código Civil de 1916, as causas de suspensão ou de interrupção não são aplicáveis aos prazos decadenciais. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.956.654/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/10/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. "A alegação de simulação em negócios jurídicos celebrados sob a égide do Código Civil de 1916 atrai a incidência do princípio tempus regit actum afastando a aplicação das regras do Código Civil de 2002, para, com base no art. 178, § 9º, V, b, do Código Beviláqua, reconhecer-se a ocorrência de prescrição." (REsp 1004729/MS,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECADÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alegação de simulação, em negócios jurídicos celebrados sob a égide do Código Civil de 1916, afasta a aplicação do Código Civil atual diante da incidência do princípio tempus …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 178, § 9º, V, "b", DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A pretensão de anular negócio jurídico fundada em erro, dolo, simulação, fraude ou coação, nos termos do art.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/11/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. NEGÓCIO JURÍDICO. CELEBRAÇÃO. CC/1916. VIGÊNCIA. SIMULAÇÃO. NULIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 178, § 9º, V, "B", DO CC/1916. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/04/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos consiste em definir: se a prescrição da pretensão anulatória, na hipótese dos autos, deve ser regida pelo Código Civil de 1916 ou pelo Código Civil de 2002; e (ii) saber se a prescrição da pretensão indenizatória deve seguir o prazo vintenário do Código Civil de 1916 ou o prazo trienal do Código Civil de 2002. 2. A jurispru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.