JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada, que se fundamentou na nulidade absoluta dos atos simulados, conforme o art. 167 do CC/2002. 3. A questão foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, que concluiu pela inexistência de fraude à meação, uma vez que a autora teve ciência dos atos praticados e a eles anuiu. 4. A decisão do STJ não implicou reexame de provas, mas sim a correta aplicação dos princípios que regem a nulidade por simulação. 5. O recurso especial foi provido com base na nulidade absoluta dos atos simulados, destacando que a simulação do negócio jurídico torna o ato nulo de pleno direito, independentemente de quem a alegue ou das consequências que isso acarrete. A decisão ressaltou ser prescindível o ajuizamento de ação própria para discussão acerca da simulação de negócio jurídico. 6. Assim, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reexamine a matéria à luz da nulidade absoluta dos atos simulados e das respectivas consequências de seu eventual reconhecimento. III. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.981.618/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
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