- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 06/05/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. QUINQUENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A pretensão de recebimento das diferenças de valores da aposentadoria não se sujeita à decadência quando a revisão do benefício previdenciário não demandar a anulação de contrato ou transação extrajudicial. Tal pretensão sujeita-se à prescrição quinquenal que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. 2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.729.199/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
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