- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/04/2025, p. 06/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em temática de estatura constitucional - sobre a questão da legalidade da majoração das alíquotas de PIS/COFINS pelo Decreto n. 8.426/2015, proveniente de autorização legal prevista no art. 27, § 2º, Lei n. 10.865/2004 e decidida com supedâneo no entendimento do STF sobre a matéria, firmado no julgamento do Tema 939 da Repercussão Geral - o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.764.921/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
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