JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO RESIDENCIAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a mera inobservância do contrato, ante a recusa administrativa de pagamento da indenização securitária, não ocasiona dano moral a ser indenizado" (AgInt no AREsp 1.206.823/BA, Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 28/8/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.787.886/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
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