JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, julgando improcedente a ação de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores. 2. O Tribunal de origem havia mantido a sentença, sob o fundamento de que os requeridos demonstraram anuência ao pagamento das taxas, o que foi rechaçado pelo STJ, que considerou insuficiente a aceitação tácita para obrigar ao pagamento de tais taxas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento de taxas de manutenção por parte de moradores que não manifestaram anuência expressa pode ser considerado como aceitação tácita, obrigando-os ao pagamento. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ firmou que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram expressamente. 5. O pagamento de taxas por um período limitado e não contínuo não configura anuência expressa à associação, não podendo obrigar os moradores ao pagamento. 6. A aceitação tácita não é suficiente para obrigar ao pagamento de taxas de manutenção, em respeito ao princípio da liberdade de associação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. (AgInt no REsp n. 1.828.326/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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