- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. DESERÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que o preenchimento errôneo da guia do preparo implica em deserção do recurso. No presente caso, a parte se equivocou quanto ao "tipo de ação ou recurso escolhido", fazendo o recolhimento sob rubrica diversa. A intimação feita na forma do art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil não foi atendida no prazo indicado. Incidência da Súmula 187 do STJ, por analogia. 2. A Primeira Turma deste Tribunal concluiu que a afetação da matéria ao rito de repetitivos não autoriza a relativização dos requisitos extrínsecos do recurso especial como a tempestividade e o preparo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.375.358/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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