- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESNECESSIDADE DE TRABALHO ADICIONAL DO PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deserto o recurso quando não há correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento do preparo e a numeração presente no comprovante de pagamento juntado aos autos e a parte interessada, devidamente intimada para sanar o vício, não o faz no prazo assinalado. Incidência da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por analogia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a majoração do percentual fixado para os honorários advocatícios é devida independentemente da comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo aplicável mesmo quando não são apresentadas as contrarrazões. O trabalho adicional influi apenas na quantificação da majoração da verba honorária, não sendo elemento capaz de vedar a aplicação do art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.295.725/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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