- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR AFASTADA. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O acórdão ora embargado foi proferido em data anterior ao posicionamento firmado pelo STF que admitiu a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. 2. Em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser afastada a alegação de nulidade da prisão e das buscas pessoal e domiciliar realizadas pela Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram praticados dentro da legalidade e no exercício legítimo das funções de segurança urbana atribuídas a essa corporação. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no HC n. 877.262/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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