Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a gravidade do crime, o tempo de pena a cumprir e faltas disciplinares antigas, já reabilitadas, não justificam o indeferimento da progressão de regime, devendo a decisão basear-se em fatos concretos ocorridos durante a execução da pena. 2. Agravo regimental im…