- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus sob o fundamento de que a matéria já havia sido suscitada em recurso especial, violando o princípio da unirrecorribilidade das decisões. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando a matéria já foi objeto de recurso especial, em violação do princípio da unirrecorribilidade. 3. Outro ponto é saber se, uma vez transitado em julgado o processo principal, a violação do princípio da unirrecorribilidade se mantém. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 5. O trânsito em julgado do processo principal, em momento posterior à impetração do habeas corpus, não sana o vício de conhecimento do writ impetrado contra o acórdão de segundo grau, em violação do princípio da unirrecorribilidade. 6. A coisa julgada, que torna a condenação originária definitiva, agrega outro óbice à cognição do pedido, pois, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. 2. O trânsito em julgado do processo principal, em data posterior à impetração do writ, não tem o condão de sanar o vício de conhecimento. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 782.142/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023. (AgRg no HC n. 941.131/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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