- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONCOMITANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu da ordem de writ em virtude da interposição simultânea de recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a interposição simultânea de recurso especial inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade impede a impetração de habeas corpus para tratar de questões já suscitadas em recurso especial. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o writ não pode ser utilizado para superar óbices relacionados com o juízo de admissibilidade de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a impetração de habeas corpus para tratar de questões já suscitadas em recurso especial. 2. O writ não pode ser utilizado para superar óbices relacionados com o juízo de admissibilidade de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.510/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/0 8/2020; STJ, AgRg no HC 892.946/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24/06/2024, DJe de 27/06/2024. (AgRg no HC n. 1.002.062/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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