- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão, violando o princípio da unirrecorribilidade. 2. O agravante foi condenado pelos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é admissível a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, à luz do princípio da unirrecorribilidade. 4. Outra questão é verificar a possibilidade de reconhecimento da posse ilegal de arma de fogo como causa de aumento de pena do tráfico de drogas, e não como tipo penal autônomo, além da aplicação do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, configurando subversão do sistema recursal. 6. A tese de reconhecimento da posse ilegal de arma de fogo como causa de aumento de pena do tráfico de drogas não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impossibilitando o conhecimento pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 7. A ausência de fundamentação idônea para afastar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas não foi demonstrada, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Não é possível desconstituir a conclusão da Jurisdição ordinária quanto à dedicação do acusado a atividade criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos autos. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei n. 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 880.190/RO, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/06/2024; STJ, AgRg no HC n. 782.142/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/02/2023. (AgRg no HC n. 957.607/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.