JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão impugnado, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. O paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição, com penas de 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa. A Defesa alegou nulidade da prisão em flagrante e ausência de fundadas razões para a busca pessoal e veicular. 3. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto e o agravo em recurso especial não foi conhecido. A Sexta Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental. O recurso extraordinário encontra-se pendente de julgamento. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é possível a tramitação concomitante de habeas corpus e de recurso próprio contra o mesmo acórdão, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. A Defesa alega que a abordagem policial foi realizada sem justa causa, tornando as provas colhidas nulas, e busca a absolvição do paciente. III. Razões de decidir 6. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, conforme jurisprudência do STJ. 7. A busca pessoal e veicular foi justificada por denúncia anônima específica e diligências prévias, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo argumento relevante que infirme suas razões. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão. 2. A busca pessoal e veicular justificada por denúncias anônimas especificadas e diligência prévia não configura ilegalidade flagrante. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 10.826/2003, art. 14, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.510/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2020; STJ, AgRg no HC 892.946/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 27/06/2024; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21/08/2023. (AgRg no HC n. 973.197/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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