- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. EVENTUAL IRREGULARIDADE DEVE SER SOPESADA COM OS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal local concluiu que a avaliação relativa a eventual quebra na cadeia de custódia deve ocorrer, tão somente, após a realização da audiência de custódia. Tal proceder, haja vista o atual momento processual da ação penal, encontra-se em conformidade com a compreensão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema porquanto se "mostra mais adequada a posição que sustenta que as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável" (HC n. 653.515/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1º/2/2022). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 983.882/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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