- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. RECEBIMENTO EM AFASTAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno. Interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos períodos de afastamentos, ainda que considerados como de efetivo exercício, não há fundamento para o pagamento do referido adicional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.115.338/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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