JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. HISTÓRICO PRISIONAL. FALTAS GRAVES. TEMA 1161. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de livramento condicional, alegando-se o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos, com atestado de boa conduta carcerária. 2. O agravante argumenta que a decisão que indeferiu o livramento condicional não foi acertada, pois já atendeu aos requisitos necessários para a obtenção do benefício. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos subjetivos para a concessão do livramento condicional, considerando o histórico prisional e as faltas disciplinares graves cometidas. III. Razões de decidir 5. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.970.217/MG, fixou a tese de que a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses. 6. O histórico prisional do agravante registra a prática de faltas disciplinares graves e crimes de acentuada gravidade, o que constitui motivação idônea para o indeferimento do benefício. 7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre os requisitos subjetivos demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional. 2. A prática de faltas disciplinares graves constitui motivação idônea para o indeferimento do livramento condicional. 3. A revisão de requisitos subjetivos para concessão de benefícios penais não pode ser feita na via estreita do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 83, inciso III, alínea 'a'.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.970.217/MG, Terceira Seção; STJ, AgRg no AREsp 1.467.632/MS, Sexta Turma; STJ, AgRg no HC 514.373/TO, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC 482.426/MS, Sexta Turma. (AgRg no HC n. 966.360/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao agravo em execução penal, indeferindo o pedido de livramento condicional por ausência de requisito subjetivo. 2. O agravante, condenado a 16 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão por crime…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 19/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. HISTÓRICO PRISIONAL. TEMA N. 1.161/STJ. FALTA GRAVE RECENTE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o processamento da petição inicial por falta de manifesta ilegalidade. O agravan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de livramento condicional ao apenado. 2. O agravante alega que a última falta grave ocorreu em 5/5/2020, e que, conforme o art. 83, III, b, do Código Penal, o requisito para o benefício é a inexistência de falta grave nos últimos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. FALTAS GRAVES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMA REPETITIVO 1.161). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a ordem impetrada em favor de sentenciado, condenado a 45 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelos cr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO PENAL. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.