- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por descumprimento de medidas protetivas de urgência em contexto de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência e pela necessidade de garantir a integridade física e psicológica da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, em situação de violência doméstica, conforme art. 313, III, do CPP. 4. O descumprimento de medidas protetivas justifica a decretação da prisão preventiva, evidenciando a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no HC n. 985.415/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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