- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISPOSITIVOS DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE SUPORTE NORMATIVO À TESE RECURSAL. VOTO VENCIDO NA APELAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA SOB A PERSPECTIVA DO CPC/1973. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. REENVIO À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Carece de prequestionamento e de suporte normativo a tese alusiva à incidência de dispositivos do CPC/2015, que tratam de honorários, se o acórdão abordou a matéria apenas sob a ótica do CPC/1973. Incidência das Súmulas 211 do STJ; 282, 356 e 284 do STF. 2. A perda de objeto superveniente à decisão monocrática no recurso especial enseja a extinção da causa sem resolução de mérito, devendo a origem fixar os honorários de sucumbência devidos à luz do princípio da causalidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.939.261/PA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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