- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NÃO DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial deixou de indicar, de forma clara e objetiva, os dispositivos de lei federal tidos por violados, bem como de demonstrar, com precisão, de que modo a decisão recorrida lhes teria conferido interpretação divergente ou negado vigência, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A simples transcrição de dispositivos legais ou a apresentação de argumentação genérica não supre a exigência de fundamentação específica e vinculada, própria do recurso especial. 3. É inviável suprir, em agravo interno, a omissão ou deficiência, em razão da preclusão consumativa. 4. A análise de alegada divergência jurisprudencial entre julgados do mesmo tribunal não é admissível em recurso especial, conforme estabelece a Súmula n. 13 do STJ, por se tratar de dissídio interpretativo interno, não alcançado pela jurisdição do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.158.405/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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