JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame : 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, após indeferimento pelo juízo de origem e ausência de recurso em tempo oportuno. II. Questão em discussão : 2.1. Saber se há preclusão para o pedido de fixação de honorários advocatícios quando este é indeferido e não há interposição de recurso em tempo oportuno; 2.2. A questão também envolve a aplicação do art. 85, § 7º, do CPC/2015, em face de sentença proferida sob a vigência do CPC/1973. III. Razões de decidir : 3.1. A preclusão se aplica ao pedido de fixação de honorários advocatícios, uma vez que foram indeferidos e não houve recurso em tempo oportuno, conforme entendimento consolidado na Súmula 453/STJ e no Tema 506/STJ; 3.2. A regra processual aplicável aos honorários advocatícios sucumbenciais é aquela vigente na data da prolação da sentença, sendo inaplicável o art. 85, § 7º, do CPC/2015, no caso em questão; 3.3. A exceção à fixação de honorários em execuções embargadas, ou não, prevista na Súmula 345/STJ e no Tema 973/STJ, não se aplica ao caso, pois não se trata de cumprimento individual de sentença em ação coletiva; 3.4. A divergência jurisprudencial alegada pelos agravantes foi afastada, pois a tese sustentada já foi rejeitada no exame do recurso especial, pela alínea "a" do permissivo constitucional, e o paradigma apontado não se relaciona com a hipótese de preclusão discutida. IV. Dispositivo: 4.1. Agravo não provido Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 453; STJ, Tema 506; STJ, Súmula 345; STJ, Tema 973; STJ, AgInt no AREsp 2.238.489/ES, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/09/2024. (AgInt no REsp n. 2.176.927/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF AFASTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 453 E TEMA N. 506 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A irresignação deve ser acolhida, afastando-se a incidência da Súmula n. 284/STF, pois foi explicitada a ofensa ao art. 85, § 7º, do CPC. Portanto, a de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO DESPACHO CITATÓRIO. PEDIDO INCIDENTAL SUPERVENIENTE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais no trâmite do feito exe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/04/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, estão sujeitas à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §7º, DO CPC. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Juízo singular, nos autos do cumprimento de sentença promovido pelo ora agravado, fixou os honorários executivos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, pois "nos feitos executivos individuais proveni…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ART. 85, § 7º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo estabeleceu que "não merece reparo a sentença declaratória de extinção da execução, ora guerreada, não havend…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.