JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, para fins de cumprimento dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo para o trabalhador rural, é exigida a comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.720.620/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL POSTERIOR À LEI 8.213/91. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . LABOR RURÍCOLA ANTERIOR AOS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, aqui incluído o trabalhador rural, exige a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias. 2. A alteração das premissas …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, em se tratando de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias legalmente exigidas, sendo vedado o cômputo do tempo de serviço rural …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. RECONHECIMENTO. AGROPECUÁRIA. AVERBAÇÃO. 7/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI DE BENEFÍCIOS. RECOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de prova material, para fins de comprovação de atividade rural, certidões de casamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requ…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 01/07/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DEBATE SOBRE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescind…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.