JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, para fins de cumprimento dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo para o trabalhador rural, é exigida a comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.720.620/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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