- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE PRESSUPOSTOS. NECESSIDADE. NULIDADE RECONHECIDA 1. de obrigação de fazer c/c indenizatória, em fase de cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que "É nula a decisão que antes de indeferir a gratuidade da justiça, não determina a intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça". Precedentes do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.790.166/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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