JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. PROSSEGUIMENTO. POSSILIDADE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE. 1. A execução da verba sucumbencial não exige a prévia revogação do benefício da gratuidade, sendo admitido o requerimento de cumprimento de sentença pelo credor que comprovar a modificação da situação financeira do devedor. 2. Não sendo necessária a revogação do benefício, admite-se a continuidade do cumprimento de sentença mesmo antes do trânsito em julgado da decisão que, verificando a modificação da situação financeira do beneficiário, revogou a gratuidade. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AREsp n. 2.818.963/RO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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