JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRÉVIA ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Contra decisão de prelibação que, no Tribunal de origem, nega seguimento a recurso especial, em virtude de aplicação de Tema Repetitivo, somente cabe agravo interno, conforme o art. 1.030, I, b, e seu § 2º, c/c o art. 1.021, ambos do CPC/2015. 2. Dessa forma, considerando a interposição do agravo interno na origem, reconsidera-se, no ponto, a decisão da Presidência do STJ. Contudo, deixa-se de conhecer da matéria que não foi admitida pelo Tribunal de origem, por estar em consonância com os Temas 246 e 247 do STJ, julgados pelo regime dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, não conhecer do agravo em recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.776.788/RN, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
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