JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
10/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 31/03/2025, p. 10/04/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIA ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Contra decisão de prelibação que, no Tribunal de origem, nega seguimento a recurso especial, em virtude de aplicação de Tema Repetitivo, somente cabe agravo interno, conforme o art. 1.030, I, b, e seu § 2º, c/c o art. 1.021, ambos do CPC/2015. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.728.527/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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