- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO EFETUADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a mera alegação de deferimento da gratuidade de justiça é insuficiente para afastar a deserção, devendo a parte apresentar documentação comprobatória da concessão da benesse na origem. 2. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no prazo assinalado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade de justiça no Tribunal de origem, o recurso especial é considerado deserto. Incidência da Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.604.082/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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