- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. VIA RECURSAL INACABÍVEL PARA ANÁLISE DE QUESTÕES OBJETO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA 735/STF E SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica da Súmula 735/STF. 2. A parte agravante alega que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, argumentando que a Súmula 735/STF não se aplica ao caso, pois se trata de recurso especial e não de recurso extraordinário, e que o recurso especial é cabível conforme a Súmula 86/STJ. 3. A Súmula 735/STF é aplicável por analogia ao caso, pois o recurso especial não se presta à análise de questões objeto de cognição sumária na origem, como é o caso das tutelas de urgência. 4. O acolhimento da tese recursal demandaria revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem em cognição sumária e tutela precária, atraindo o óbice da Súmula n° 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.799.927/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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