- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/05/2025, p. 27/05/2025
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIA. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de permitir a inclusão de companheira de participante de plano de previdência privada como beneficiária de pensão por morte, ainda que ela não tenha sido expressamente designada por ocasião da adesão ao respectivo plano, ressalvando-se que o pagamento deverá ser feito conforme a sua cota-parte, caso existam outros beneficiários inscritos. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.934.931/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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